Hechos Esenciales Emisores Chilenos Un proyecto no oficial. Para información oficial dirigirse a la CMF https://cmfchile.cl

LAN AIRLINES S.A. 2011-03-03 T-10:07

L

LAN >

Santiago, 3 de Marzo de 2011.

Señor

Fernando Coloma Correa

Superintendente

SUPERINTENDENCIA DE VALORES Y SEGUROS
Presente

Ref.: Informa HECHO ESENCIAL.

De nuestra consideración:

En virtud de lo establecido en los artículos 9* y 10” de la Ley n* 18.045 sobre Mercado
de Valores, y a lo dispuesto en la Norma de Carácter General n” 30, debidamente
facultado por el Directorio de LAN Airlines S.A. (“LAN”), Registro de Valores N* 306, y
complementando el hecho esencial remitido el día de ayer, me permito informarle
como HECHO ESENCIAL que con esta fecha se publicó en el “Diário Oficial da Uniáo”
de Brasil, la Decisión No. 29 de fecha 1” de Marzo de 2011, por medio de la cual el
Consejo de la de la Agencia Nacional de Aeronáutica Civil de Brasil (“*ANAC”) autoriza,
conforme lo solicitado por TAM S.A. a fin de llevar a efecto la transacción con LAN que
fue objeto del hecho esencial de fecha 19 de Enero de 2011, la transferencia de las
acciones representativas del capital social de la sociedad empresarial TAM S.A.,
controladora de las sociedades empresarias explotadoras de servicios públicos TAM
Linhas Aéreas S/A, Pantanal Linhas Aereas S/A, en recuperación judicial, y TAM
Milor-Taxi Aereo, Representacoes, Marcas e Patentes S/A.

Se adjunta copia de esta publicación en el referido Diario Oficial.

Sin otro particular, le saluda muy cordialmente,

la Fuel Goic
Vicepresi: nanzas

N’ 44, quinta-feira, 3 de margo de 2011

Diário Oficial da Uniáo – Segáo 1

JSN 1677-2042 7

Publique-se.

Remetam-so cópias das manifestagdes aos Comandos da Ma-
rinho, do Exército e da Aeronáutica, para ampla divulgagio nas res-
pcctivas Forgas e aplicagio de entendimento uniforme, conforme pre-
visto no art, 42 da Lei Complementar n* 73/1993,

Após, seja o processo restituido a Consultoria Juridica desta

pasta,
NELSON A. JOBIM

AGÉNCIA NACIONAL DE AVIACÁO CIVIL
DIRETORIA

DECISÁO N! 29, DE 1% DE MARCO DE 2011

Concede autorizado próvia para a trans-
ferincia das agdcs representativas do ca
pital social da TAM S/A.

A DIRETORIA DA AGÉNCIA NACIONAL DE AVIAGAO
CIVIL – ÁNAC, no exercício da competéncia que Ihe foi outorgada
polo art 11 da Lei n* 11.182, de 27 de sctembro de 2005, tendo em
vista o disposto na Lei n* 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo n” 60800.026563/2010-14,
deliberado e aprovado na Rewnido Deliberativa da Dirctoria realizada
em 19 de margo de 2011, decido:

Ar, 1* Conceder autorizagho próvia para a transferéncia das
acdos representativos do copital social da sociodade emprsária TAM
SÍA, controladora das sociedades empresárias exploradoras de sor
vigos aéreos públicos TAM Linhas Aéreas S/A, Pantanal Linhas Aé-
reas S/A – em Recuperagio Judicial e TAM Milor Táxi Aéreo, Re-
presentagdes, Marcas e Patentes S/A, nos exatos moldes da operagio
descrita nos autos do processo supra referenciado,

An. 2* Esta Decisño entra em vigor na data de sua pu
blicagáo.

CLÁUDIO PASSOS SIMÁO
Dizetor-Presidente
Substituto

COMANDO DA MARINHA
TRIBUNAL MARÍTIMO
SECRETARIA-GERAL

PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA SESSÁO DO
DIA 17 DE MARCO DE 2011 (QUINTA-FEIRA), ÁS 13H30MIN

N*23.481/2008 – Fato da navegacio envolvendo o NM “VO-
GE PROSPERITY”, de bandcira liberiana, quando atracado ao ter-
minal da TERMASA, no municipio de Rio Grande, Rio Grande do
Sul, cm 09 de outubro de 2009.

Relatora ; Exm* SP Juiza Maria Cristina Padilha

Revisor : Exm’ Sr. Juiz Sergio Cezar Bokel

PEM : Dr” Aline Gonzalez Rocha

Representado : Tehin Oo Myint (Comandante)

Advogado ; Dr. Eduardo Duilio Piragibe (DPU/RI)

‘N” 23.832/2008 – Acidente da navegagño envolvendo o BP.
“SEALINE II”, nas proximidades de Garopaba, Santa Catarina, ocor-
rido cm 24 de abril de 2008,

Relator : Exm* Sr. Juiz Marcelo David Gongalves

Revisor : Exm” Sr. Juiz Sergio Cezar Bokel

PEM : Dr* Gilma Goulart de Barros do Medeiros

Representado : Ariel Oliveira Agacci Júnior (Proprictário)

Advogado : Ds. Pedro Ary Agacci Neto

N” 24,575/2010 – Acidente da navegagio envolvendo as LM
“BRIZAMAR” e “IGT” e o cais das barcas localizado cm Abrado,
llha Grande, Angra dos Reis, Rio do Janeiro, em 06 de sctembro de
2009.

Relator : Exm* Sr. Juiz Sergio Cezar Bokel

Revisor : Exm* Sr, Juiz Nelson Cavalcante

PEM : Dr” Gilma Goulart de Barros de Medeiros

Representado : Paulo Jorge de Souza Lopos (Mestro)

Advogado : Dr, José Washington Castro Freire

N* 24.440/2009 – Acidente da navegagio envolvendo o NM
“OLIVEIRA V”, no rio Solimocs, municipio de Benjamin Constant,
Amazonas, em 28 de agosto de 2008,

Relator ; Exm” Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras

Revisora : Exm* Sr” Juiza Maria Cristina Padilha

PEM : Dr” Aline Gonzalez Rocha

Representado : Aimerindo José Libório (Comandante)

Advogado : Dr. Cristovio Roborto Libório

Sceretaria do Tribunal Marítimo, em 01 de margo de 2011.

ESTADO-MAIOR CONJUNTO
DAS FORCAS ARMADAS

PORTARIA N* 370/MD, DE 2 DE MARCO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atri-
buigdes que Ihe sio conferidas pelo inciso 1Y do parágrafo único do
art. 87 da Constituigáo, resolve nprovar o Relatório Anal de 2010 do
Projeto Soldado-Cidadio(*) elaborado de acordo com o item VI do
art, 3% da Portaria Normativa n* 1,227/MD, de 27 de agosto de
2008.

NELSON A. JOBIM

(*) O relatório se encontra arquivado na Segio do Servigo Mili-
tar/MD.

SECRETARIA DE COORDENACÁO
E ORGANIZACAO INSTITUCIONAL

PORTARIA N* [.955/SEORI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE COORDENACAO E ORGANIZACAO INSTITUCIONAL, no uso da competéncia que lhe foi delegada pela Portaria n* 207/MD, de 27 de feverciro de 2004, e considerando o disposto

nas Leis n* 12,361, de 29 do dezembro de 2010, 12.366, de 29 de dezembro de 2010, 12.371, de 30 de dezembro de 2010, e 12.373, de 30 de dezembro de 2010; nos Decretos de 27 de janciro de 20;

20 de maio

de 2010, 31 de maio de 2010, 6 de julho de 2010, 20 de julho de 2010, 12 de agosto de 2010, 8 de setembro de 2010, 22 de setembro de 2010, 26 de novembro de 2010, 13 de dezembro de 2010, 15 de dezembro
de 2010 e 24 de dezcmbro de 2010; nos Decretos n* 7.094, de 3 de feverciro de 2010, 7,144, de 30 de margo de 2010, 7.189, de 30 de maio de 2010, e 7,409, de 28 de dezembro de 2010; nas Portarias Interministeriais
n* 249/MF/MP e 250/MF/MP, de 8 de abril de 2010, 186/MP/MF, de 19 de abril de 2010, 213/MP/ME, de 29 de abril de 2010, 263/MP/MF, de 8 de junho de 2010, 265/MP/MF, de 9 de junho de 2010, 348/MP/MF,
de 30 de julho de 2010, 403/MP/ME, de 13 de setembro de 2010, 419/MP/MF, de 5 de outubro de 2010, 448/MP/ME, de 5 de novembro de 2010, 483/MP/MF, de 3 de dezembro de 2010, e 590/MF/MD, de 29 de
dezcmbro de 2010; e nas Portarias n* 169/MF, de 8 do foverciro de 2010, 48/MP, de 9 de feverciro de 2010, 73/MP, de 23 de feverviro de 2010, 10/SOF/MP, de 5 de margo de 2010, 13/SOF/MP, de 18 de marco
de 2010, 145/MP, de 29 de margo de 2010, 248/MF, de $ de abril de 2010, 27/SOF/MP, de 23 de abril de 2010, 308/MF, de 29 de abril de 2010, 33/SOF/MP, de 5 de maio de 2010, 41/SOF/MP, de 13 de maio de
2010, 251/MP, de 31 de maio de 2010, 339/MF, de 31 de maio de 2010, 47/SOF/MP, de 2 de junho de 2010, 61/SOF/MP, de 17 de junho de 2010, 349/MF, de 17 de junho de 2010, 354/MF, de 22 de junho de 2010,
355/MF, de 22 de junho de 2010, 294/MP, de 29 de junho de 2010, 80/SOF/MP, de 8 de julho de 2010, 449/MF, de 5 de agosto de 2010, 102/SOF/MP, de 20 de agosto de 2010, 105/SOF/MP, de 1″ de setembro de
2010, 481/MF, de 14 de setembro de 2030, 110/SOF/MP, de 15 de setembro de 2010, 128/S0F/MP, de 6 de outubro de 2010, 130/SOF/MP, de 6 de outubro de 2010, 154/SOF/MP, de 10 de novembro de 2010,
160/SOF/MP, de 17 de novembro de 2010, 170/SOF/MP, de 29 de novembro de 2010, 173/SOF/MP, de 30 de novembro de 2010, 175/SOF/MT, de 2 de dezembro de 2010, e 191/SOF/M?, de 16 de dezembro de 2010,
resolve:

Art. 1% A movi co das dotagós árias dos Ci Militares, da Al ño Central do Minis
12.214, de 26 de janciro de 2010, ficam limitados uos valores fixados nos Anexos 1, 11, TII, 1V, V, VI, VH e VII desta Portaria.

Art. 2* Fica autorizado o pagamento de despesas, no exercício de 2010, inclusive dos Restos a Pagar dos Comandos Militares, da Administragio Central do Ministério da Defesa e da Agéncia Nacional de
Aviagio Civil, até os limites mencionados nos Anexos IX e X desta Portaria,

Art. 3* Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagño.

io da Defesa e da Agéncia Nacional de Aviagio Civil, constantes da Lei n*

ARI MATOS CARDOSO
ANEXOS

MINISTÉRIO DA DEFESA –
RETARIA DE COORDENAGÁO E ORGANIZACAO INSTITUCIONAL
A

EXO 1
LIMITES DE MOVIMENTACAO E EMPENHO

52101 – MIN. DEFESA
52901 – FUND!

,271.570
JO MD .588
52902 – FUNDO DE ADM. DO HFA

xx e suas

de

de

Este documento pode ser verificado no enderego eletrónico http://www.in.gov.brmienticidade html,

Documento assinado digitalmente conforme MP n* 2,200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 00012011030300007

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